LEI Nº 114, DE 13 DE JULHO DE 1990
Autoriza a desafetação de domínio de bem de uso comum do povo, situado no Setor de Indústria e Abastecimento, Região Administrativa do Guará – RA X, Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizada a desafetação de domínio de bens de uso comum do povo, caracterizados por doze áreas de trinta e oito metros quadrados cada uma, localizados nos canteiros centrais existentes no Setor de Indústria e Abastecimento, Região Administrativa do Guará – RA X, no espaço territorial do Distrito Federal.
Art. 2º A desafetação de que trata o artigo anterior tem por objetivo a criação de igual número de lotes, de destinação específica para lanchonete, inexistente no setor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1990
102º da República e 31º de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/7/1990.
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